Decreto nº 10.000/2000
Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.980, de 10 de julho de 2000, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a estabelecimentos participantes do Projeto Meu Primeiro Emprego, e dá outra providência.
DECRETO Nº 10.000, DE 26 DE JULHO DE 2000.
Dá nova redação ao
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 9.980 , de 10 de julho de 2000, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a estabelecimentos participantes do Projeto Meu Primeiro Emprego, e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 5.315, de 26 de julho de 2000, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do art. 1º do
Decreto nº 9.980 , de 10 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 3º A dedução a que se refere este artigo:
I - somente pode ser feita após a autorização expressa do Coordenador Regional da região fiscal onde se encontre localizado o respectivo estabelecimento, a ser deferida à vista da autorização a que se refere o inciso II do parágrafo anterior;
II - deve ser efetuada mediante o registro do respectivo valor no item "014 - Deduções" do livro Registro de Apuração do ICMS."
Art. 2º Fica o estabelecimento fabricante de cortinas incluído nas disposições do
Art. 1º do Decreto nº 6.692 , de 10 de setembro de 1992
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 1º, desde 11 de julho de 2000.
Campo Grande, 26 de julho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Emprego e Renda
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9980/2000 de //
Decreto nº 6692/1992 de //