Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.006/2000

Altera dispositivo do Decreto nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que dispõe sobre a competência, composição e o funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM/MS.

DECRETO Nº 10.006, DE 31 DE JULHO DE 2000.

Altera dispositivo do Decreto nº 9.984 , de 17 de julho de 2000, que dispõe sobre a competência, composição e o funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.318, de 1º de agosto de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 11.744, de 9 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O dispositivo abaixo indicado do

Decreto nº 9.984 , de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ...

I - ....

...

1) Associação de Mulheres Indígenas Terena Urbana - AMINTU."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

LUIZA RIBEIRO GONÇALVES

Secretária de Estado de Justiça e Cidadania

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11744/2004 de 09/12/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9984/2000 de //