Decreto nº 10.007/2000
Altera dispositivo do Decreto nº 9.515, de 23 de junho de 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções do Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.007, DE 31 DE JULHO DE 2000.
Altera dispositivo do Decreto nº 9.515 , de 23 de junho de 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções do Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.318, de 1º de agosto de 2000. Revogado, tacitamente, pelo Decreto 10.240, de 6 de fevereiro de 2001.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 9.515 , de 23 de junho de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
II - Órgãos de Assessoramento:
a) Assessoria Executiva;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria de Quilombos;
d) Assessoria Indígena.
Art. 6º ...
...
VI - a Assessoria Executiva, por Chefe de Assessoria Executiva." (NR)
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no art. 66, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, 6 (seis) cargos em comissão, sendo: 1 (um) de Assessor II, símbolo DAS-5, 1 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, 3 (três) de Assessor VIII, símbolo DAS-11 e 1 (um) de Assessor IX, símbolo DAS-12, previstos no anexo único do Decreto nº 9.515 , de 23 de junho de 1999, do Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, com as devidas transformações de simbologia e nomenclatura ocorridas por meio do anexo VIII, do Decreto nº 9.882 , de 12 de abril de 2000, em 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Assessoria Executiva I, símbolo DAS-2 ESP, que passa a integrar o anexo único do Decreto supra mencionado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de julho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 6
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9515/1999 de 23/06/1999
Decreto nº 9882/2000 de 12/04/2000