Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.019/2000

Institui o Distintivo da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.019, DE 9 DE AGOSTO DE 2000.

Institui o Distintivo da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.325, de 10 de agosto de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII ao art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista a proposta apresentada pelo Conselho Superior da Polícia Civil. (Proc. nº 09/290.002/2000), DECRETA:

Art. 1º Fica Instituído o Distintivo da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, como consta do desenho anexo.

Art. 2º O Distintivo de que trata o artigo anterior é propriedade da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, dependendo sua utilização de prévia autorização do Conselho Superior da Polícia Civil.

Art. 3º A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul procederá ao registro da marca figurativa do Distintivo da Polícia Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.