Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.025/2000

Altera o Art. 2º do Decreto nº 9.896, de 3 de maio de 2000.

DECRETO Nº 10.025, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

Altera o

Art. 2º do Decreto nº 9.896 , de 3 de maio de 2000.

Publicado no Diário Oficial nº 5.328, de 15 de agosto de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do

Decreto nº 9.896 , de 3 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável - SEPRODES, por intermédio da Superintendência de Indústria e Comércio, elaborará o referido Programa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 3 de agosto de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO 9.896

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9896/2000 de 03/05/2000