Decreto nº 10.025/2000
Altera o Art. 2º do Decreto nº 9.896, de 3 de maio de 2000.
DECRETO Nº 10.025, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
Altera o
Art. 2º do Decreto nº 9.896 , de 3 de maio de 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 5.328, de 15 de agosto de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do
Decreto nº 9.896 , de 3 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável - SEPRODES, por intermédio da Superintendência de Indústria e Comércio, elaborará o referido Programa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 3 de agosto de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de agosto de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO 9.896
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9896/2000 de 03/05/2000