Decreto nº 10.030/2000
Altera dispositivos do Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, que cria o Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.030, DE 16 DE AGOSTO DE 2000.
Altera dispositivos do Decreto nº 9.825 , de 25 de fevereiro de 2000, que cria o Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.330, de 17 de agosto de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 10.133, de 23 de novembro de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.825 , de 25 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais - COGEPS, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Educação;
II - Secretário de Estado de Saúde;
III - Secretário de Estado de Cultura, Desporto e Lazer;
IV - Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda;
V - Secretário de Estado de Meio Ambiente;
VI - Secretário de Estado de Justiça e Cidadania;
VII - Secretário de Estado de Segurança Pública;
VIII - Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
IX - Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura;
X - Procurador-Geral da Defensoria Pública;
XI - Presidente da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL;
XII - Coordenador Especial de Políticas Públicas para a Mulher;
XIII - Coordenador Especial de Projetos de Governo;
XIV - Diretor-Geral do Departamento de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso do Sul - TERRASUL;
XV - Interlocutor do Programa Comunidade Solidária;
XVI - Presidente da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER;
XVII - Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 9.922 , de 25 de maio de 2000, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de agosto de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10133/2000 de 23/11/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9825/2000 de //
Decreto nº 9922/2000 de 25/05/2000