Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.030/2000

Altera dispositivos do Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, que cria o Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.030, DE 16 DE AGOSTO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.825 , de 25 de fevereiro de 2000, que cria o Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.330, de 17 de agosto de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 10.133, de 23 de novembro de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.825 , de 25 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais - COGEPS, será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Educação;

II - Secretário de Estado de Saúde;

III - Secretário de Estado de Cultura, Desporto e Lazer;

IV - Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda;

V - Secretário de Estado de Meio Ambiente;

VI - Secretário de Estado de Justiça e Cidadania;

VII - Secretário de Estado de Segurança Pública;

VIII - Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

IX - Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura;

X - Procurador-Geral da Defensoria Pública;

XI - Presidente da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL;

XII - Coordenador Especial de Políticas Públicas para a Mulher;

XIII - Coordenador Especial de Projetos de Governo;

XIV - Diretor-Geral do Departamento de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso do Sul - TERRASUL;

XV - Interlocutor do Programa Comunidade Solidária;

XVI - Presidente da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER;

XVII - Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 9.922 , de 25 de maio de 2000, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10133/2000 de 23/11/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9825/2000 de //

Decreto nº 9922/2000 de 25/05/2000