Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.039/2000

Cria a Escola Estadual Celso Müller do Amaral, com sede no Município de Dourados, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.039, DE 25 DE AGOSTO DE 2000.

Cria a Escola Estadual Celso Müller do Amaral, com sede no Município de Dourados, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.338, de 28 de agosto de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Prof. Celso Müller do Amaral, com sede na Rua Ponta Porã, s/nº , bairro Jardim Leste, no Município de Dourados.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação do pessoal e dos recursos necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CESAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

(mlfg/Cria Escola Celso Muller/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.