Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.045/2000

Declara ponto facultativo na data que menciona.

DECRETO Nº 10.045, DE 1 DE SETEMBRO DE 2000.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.342, de 4 de setembro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, no dia 8 de setembro de 2000, sexta-feira.

Campo Grande, 1º de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.