Decreto nº 10.045/2000
Declara ponto facultativo na data que menciona.
DECRETO Nº 10.045, DE 1 DE SETEMBRO DE 2000.
Declara ponto facultativo na data que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 5.342, de 4 de setembro de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, no dia 8 de setembro de 2000, sexta-feira.
Campo Grande, 1º de setembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.