Decreto nº 10.048/2000
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul - CDI/MS.
DECRETO Nº 10.048, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul - CDI/MS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.345, de 11 de setembro de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 12.373, de 17 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Deliberação nº 34, de 26 de julho de 2000, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul - CDI/MS, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul - CDI/MS, aprovado pelo Decreto nº 6.664 , de 21 de agosto de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - ....
a) Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável;
II - 3 (três) membros consultivos, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos:
a) Organização das Cooperativas do Estado de Mato Grosso do Sul;
b) Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e
c) Procuradoria-Geral do Estado."
(NR)
"Art. 8º ...
...
§ 2º A ordem do dia compreende a exposição, a discussão de matéria referente à concessão de benefícios e ou a qualquer outra forma de incentivo financeiro previstos nas Leis nº 1.225 , de 28 de novembro; nº 1.239 , de 18 de dezembro, ambas de 1991; nº 1.292 , de 16 de setembro de 1992; nº 1.798 , de 10 de dezembro de 1997, ou no seu regulamento."
(NR)
"Art. 20 . A Presidência, órgão diretor do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul - CDI/MS, será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável."
(NR)
"Art. 23 . A Secretaria-Executiva será dirigida por servidor da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, especialmente designado por ato do seu titular, publicado no Diário Oficial do Estado."
(NR)
"Art. 30 . O pessoal administrativo, os materiais permanentes, de consumo e os equipamentos e instalações serão requisitados diretamente à Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, correndo as despesas à conta de suas dotações orçamentárias."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de setembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6664/1992 de //