Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.048/2000

Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul - CDI/MS.

DECRETO Nº 10.048, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.

Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul - CDI/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.345, de 11 de setembro de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 12.373, de 17 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Deliberação nº 34, de 26 de julho de 2000, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul - CDI/MS, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul - CDI/MS, aprovado pelo Decreto nº 6.664 , de 21 de agosto de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - ....

a) Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável;

II - 3 (três) membros consultivos, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos:

a) Organização das Cooperativas do Estado de Mato Grosso do Sul;

b) Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e

c) Procuradoria-Geral do Estado."

(NR)

"Art. 8º ...

...

§ 2º A ordem do dia compreende a exposição, a discussão de matéria referente à concessão de benefícios e ou a qualquer outra forma de incentivo financeiro previstos nas Leis nº 1.225 , de 28 de novembro; nº 1.239 , de 18 de dezembro, ambas de 1991; nº 1.292 , de 16 de setembro de 1992; nº 1.798 , de 10 de dezembro de 1997, ou no seu regulamento."

(NR)

"Art. 20 . A Presidência, órgão diretor do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul - CDI/MS, será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável."

(NR)

"Art. 23 . A Secretaria-Executiva será dirigida por servidor da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, especialmente designado por ato do seu titular, publicado no Diário Oficial do Estado."

(NR)

"Art. 30 . O pessoal administrativo, os materiais permanentes, de consumo e os equipamentos e instalações serão requisitados diretamente à Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, correndo as despesas à conta de suas dotações orçamentárias."

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6664/1992 de //