Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.049/2000

Cria Grupo Técnico de Trabalho para elaboração do Plano Estadual de Saneamento.

DECRETO Nº 10.049, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.

Cria Grupo Técnico de Trabalho para elaboração do Plano Estadual de Saneamento.

Publicado no Diário Oficial nº 5.345, de 11 de setembro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a inexistência, no momento, de uma política nacional de saneamento e a necessidade de o Estado estabelecer diretrizes com a finalidade de orientar as ações a serem desenvolvidas pelas instituições públicas e privadas nesse campo;

Considerando que o saneamento é serviço essencial à saúde preventiva e preocupação constante de todos os órgãos do Estado envolvidos nessa área, DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo Técnico de Trabalho com o objetivo de elaborar o Plano Estadual de Saneamento.

Art. 2º O Grupo Técnico de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura, e composto por técnicos representantes dos seguintes órgãos, sendo:

I - 1 (um) da Secretaria de Estado da Saúde;

II - 1 (um) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

III - 1 (um) da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

IV - 2 (dois) da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura;

V - 1 (um) da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

VI - 1 (um) da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL.

Art. 3º O Grupo elaborará o

Plano Estadual de Saneamento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Na elaboração do Plano Estadual de Saneamento, o Grupo realizará audiências públicas ou fóruns similares para colher propostas e sugestões dos Municípios e da sociedade civil.

Art. 4º Os membros do Grupo Técnico de Trabalho exercerão suas funções gratuitamente, sendo as mesmas consideradas de caráter relevante para o serviço público.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução das atividades de que trata este Decreto, correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO LUIZ TERUEL

Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.