Decreto nº 10.049/2000
Cria Grupo Técnico de Trabalho para elaboração do Plano Estadual de Saneamento.
DECRETO Nº 10.049, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.
Cria Grupo Técnico de Trabalho para elaboração do Plano Estadual de Saneamento.
Publicado no Diário Oficial nº 5.345, de 11 de setembro de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a inexistência, no momento, de uma política nacional de saneamento e a necessidade de o Estado estabelecer diretrizes com a finalidade de orientar as ações a serem desenvolvidas pelas instituições públicas e privadas nesse campo;
Considerando que o saneamento é serviço essencial à saúde preventiva e preocupação constante de todos os órgãos do Estado envolvidos nessa área, DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo Técnico de Trabalho com o objetivo de elaborar o Plano Estadual de Saneamento.
Art. 2º O Grupo Técnico de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura, e composto por técnicos representantes dos seguintes órgãos, sendo:
I - 1 (um) da Secretaria de Estado da Saúde;
II - 1 (um) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
III - 1 (um) da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
IV - 2 (dois) da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura;
V - 1 (um) da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
VI - 1 (um) da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL.
Art. 3º O Grupo elaborará o
Plano Estadual de Saneamento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Na elaboração do Plano Estadual de Saneamento, o Grupo realizará audiências públicas ou fóruns similares para colher propostas e sugestões dos Municípios e da sociedade civil.
Art. 4º Os membros do Grupo Técnico de Trabalho exercerão suas funções gratuitamente, sendo as mesmas consideradas de caráter relevante para o serviço público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução das atividades de que trata este Decreto, correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de setembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO LUIZ TERUEL
Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.