Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.051/2000

Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.051, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.

Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.345, de 11 de setembro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento des despesa, com amparo no art. 66 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 1 (um) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, e 1 (um) de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5, previstos no anexo único do Estatuto da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT, aprovado pelo Decreto nº 9.806 , de 17 de fevereiro de 2000, e 1 (um) de Assessor V, símbolo DAS-8, previsto no anexo I do Decreto nº 9.348 , de 21 de janeiro de 1999, da Secretaria de Estado de Governo, em 2 (dois) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-3, que passam a integrar o anexo único do Estatuto da mencionada Fundação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2000.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 9.357 , de 25 de janeiro de 1999, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA

Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Governo

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

MLFG(TRANSFORMAÇÕES FUNDECT)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9806/2000 de 17/02/2000

Decreto nº 9348/1999 de 21/01/1999

Decreto nº 9357/1999 de //