Decreto nº 10.062/2000
Dispõe sobre vantagem pessoal aos servidores municipais cedidos ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO.
DECRETO Nº 10.062, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre vantagem pessoal aos servidores municipais cedidos ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO.
Publicado no Diário Oficial nº 5.352, de 20 de setembro de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 2.129 , de 2 de agosto de 2000, DECRETA:
Art. 1º Aos servidores municipais cedidos ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, para atender à execução de Convênio de que trata o art. 4º do
Decreto nº 8.521 , de 21 de março de 1996, fica assegurada como vantagem pessoal e gratificação de produtividade, enquanto permanecerem no órgão.
§ 1º As despesas decorrentes da gratificação de que trata o
caput
deste artigo, que forem transformadas em vantagem pessoal, continuarão sendo custeadas pelos recursos próprios do órgão cessionário.
§ 2º Servirá de base de cálculo, para efeito da vantagem pessoal de que trata o
caput
deste artigo, o índice de função aplicado no órgão no mês de junho de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2000.
Campo Grande, 19 de setembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8521/1996 de //