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Decreto nº 10.062/2000

Dispõe sobre vantagem pessoal aos servidores municipais cedidos ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO.

DECRETO Nº 10.062, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre vantagem pessoal aos servidores municipais cedidos ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO.

Publicado no Diário Oficial nº 5.352, de 20 de setembro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 2.129 , de 2 de agosto de 2000, DECRETA:

Art. 1º Aos servidores municipais cedidos ao Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, para atender à execução de Convênio de que trata o art. 4º do

Decreto nº 8.521 , de 21 de março de 1996, fica assegurada como vantagem pessoal e gratificação de produtividade, enquanto permanecerem no órgão.

§ 1º As despesas decorrentes da gratificação de que trata o

caput

deste artigo, que forem transformadas em vantagem pessoal, continuarão sendo custeadas pelos recursos próprios do órgão cessionário.

§ 2º Servirá de base de cálculo, para efeito da vantagem pessoal de que trata o

caput

deste artigo, o índice de função aplicado no órgão no mês de junho de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2000.

Campo Grande, 19 de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8521/1996 de //