Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.071/2000

Altera a redação do caput do art. 3º do Decreto nº 8.665, de 30 de setembro de 1996 e acrescenta-lhe o inciso VI.

DECRETO Nº 10.071, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

Altera a redação do caput do art. 3º do Decreto nº 8.665 , de 30 de setembro de 1996 e acrescenta-lhe o inciso VI.

Publicado no Diário Oficial nº 5.358, de 28 de setembro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

caput

do art. 3º do Decreto nº 8.665 , de 30 de setembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 9.582 , de 6 de agosto de 1999, acrescido do inciso VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul é composta por 9 (nove) membros, sendo:

...."(NR)

"VI - 2 (dois) representantes do Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO LUIZ TERUEL

Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura

(mlfg/30.8.00/Da nova redação Dec 8665 /N)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8665/1996 de //