Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.072/2000

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.667, de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho de Segurança Alimentar de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.072, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.667 , de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho de Segurança Alimentar de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.358, de 28 de setembro de 2000.

Re-vogado pelo art. 10 do Decreto nº 10.169, de 15 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 9.667 , de 18 de outubro de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Conselho de Segurança Alimentar de Mato Grosso do Sul - CONSEA, com a finalidade de deliberar e propor políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação, como parte integrante do direito de cada cidadão. (NR)

...

"Art. 3º ...

...

§ 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados por organizações não-governamentais cadastradas no Fórum Estadual de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável." (NR)

Art. 2º Fica acrescido

§ 3º ao artigo 3º Decreto nº 9.667 de 18 de outubro de 1999, com a seguinte redação:

"§ 3º O mandato dos representantes da sociedade civil é de dois anos e o mandato em curso expirará em 4 de setembro de 2002."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10169/2000 de 15/12/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9667/1999 de //