Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.075/2000

Transforma os cargos em comissão que menciona no âmbito do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.075, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

Transforma os cargos em comissão que menciona no âmbito do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.358, de 28 de setembro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados sem aumento de despesa, com base no art. 66 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991: 2 (dois) cargos em comissão de Assessor III, símbolo DAS-6, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.191 , de 2 de setembro de 1998, e transformação de simbologia e nomenclatura ocorrida através do Anexo VII do Decreto nº 9.882 , de 12 de abril de 2000, do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, em 7 (sete) cargos em comissão de Assessor IX, símbolo DAS-12, que passa a integrar o Anexo Único do referido Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de setembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9191/1998 de //

Decreto nº 9882/2000 de 12/04/2000