Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.078/2000

Cria o Projeto de Assentamento Rural denominado Canaã, no Município de Bodoquena-MS.

DECRETO Nº 10.078, DE 2 DE OUTUBRO DE 2000.

Cria o Projeto de Assentamento Rural denominado Canaã, no Município de Bodoquena-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.361, de 3 de outubro de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e

Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado Gleba Canaã, com área de 4.360,00 ha (quatro mil e trezentos e sessenta hectares) localizada no Município de Bodoquena/MS, devidamente matriculada sob o nº 4.151, registro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Miranda;

Considerando que a referida área fora adquirida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Escritura Pública de Permuta lavrada em 17 de abril de 1984;

Considerando que essa área já se encontra medida, demarcada, parcelada, e assentadas famílias de pequenos agricultores sem terra do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Projeto de Assentamento Canaã, situado no Município de Bodoquena, neste Estado, constituído de 4.360,00 ha (quatro mil trezentos e sessenta hectares).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de outubro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.