Estadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.103/2000

Declara ponto facultativo na data que menciona

DECRETO Nº 10.103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000.

Declara ponto facultativo na data que menciona

Publicado no Diário Oficial nº 5.379, de 1 de novembro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, no dia 3 de novembro de 2000, sexta-feira.

Campo Grande, 31 de outubro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.