Decreto nº 10.103/2000
Declara ponto facultativo na data que menciona
DECRETO Nº 10.103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000.
Declara ponto facultativo na data que menciona
Publicado no Diário Oficial nº 5.379, de 1 de novembro de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, no dia 3 de novembro de 2000, sexta-feira.
Campo Grande, 31 de outubro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.