Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.104/2000

Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.104, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000.

Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.379, de 01 de novembro de 2000. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS e de funções de confiança de Direção de Assessoramento Intermediário - DAI, integrantes dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações integrantes da Administração indireta do Poder Executivo.

§ 1º Ficam exonerados os ocupantes de cargos em comissão de direção superior das empresas públicas cuja liquidação foi autorizada no art. 83 da Lei nº 2.152 , de 27 de outubro de 2000.

§ 2º Permanecem no exercício de seus cargos os Diretores da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, até absorção integral de sua administração pela Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio.

§ 3º Fica determinado ao Diretor-Presidente da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio que promova a dispensa de todos os ocupantes de funções de confiança dos quadros de pessoal das empresas públicas em liquidação, com validade a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Os cargos em comissão de direção superior de autarquia ou fundação integrantes da Administração indireta do Poder Executivo que ficarem vagos por força do disposto no art. 1º serão exercidos, interinamente, pelo Secretário de Estado ao qual estiverem vinculadas essas entidades, conforme o disposto no art. 1º do Decreto nº 10.097 , de 27 de outubro de 2000.

Parágrafo único. O Secretário de Estado poderá delegar competência para o exercício das atribuições conferidas ao cargo que estiver exercendo interinamente, sem direito a percepção de remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de outubro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

(

MS-EXONERAÇÃO-COMISSÃO)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10097/2000 de //