Decreto nº 10.108/2000
Dispõe sobre a ocupação de prédios públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.108, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a ocupação de prédios públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.380, de 6 novembro de 2000. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e
Considerando que a implantação da reorganização administrativa do Poder Executivo aprovada pela Lei nº 2.152 , de 27 de outubro de 2000, implicará desocupação de imóveis utilizados por órgãos e entidades estaduais em Campo Grande, DECRETA:
Art. 1º A ocupação, o remanejamento, a devolução, a liberação ou rescisão de contratos de locação de imóveis ou áreas ocupadas por órgãos extintos, em liquidação, transformados ou fusionados, nos termos da Lei nº 2.152 , de 27 de outubro de 2000, serão submetidos à deliberação da Secretaria de Estado Extraordinária da Reestruturação e Ajuste e à aprovação do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de novembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.