Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.111/2000

Transforma os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior e Assistência que menciona em cargos em comissão de Diretor-Presidente de Autarquias e Fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.111, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2000.

Transforma os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior e Assistência que menciona em cargos em comissão de Diretor-Presidente de Autarquias e Fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.381, de 7 de novembro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e

considerando o disposto no art. 77 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior e Assistência, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, 21 (vinte e um) símbolo DAS-2 ESP e 1 (um) símbolo DAS-1, nos cargos em comissão do grupo de Direção, Gerência e Assessoramento seguintes:

I -

6 (seis) de Diretor-Presidente de Fundação, símbolo DGA-2;

II -

7 (sete) de Diretor-Presidente de Autarquia, símbolo DGA-2;

III -

2 (dois) de Comandante-Geral de Corporação Militar, símbolo DGA-2;

IV - 1 (um) de Diretor-Geral da Polícia Civil, símbolo DGA-2.

§ 1º Os cargos referidos no inciso I integrarão as Tabelas de Pessoal da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul; Fundação de Meio Ambiente-Pantanal; Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 2º Os cargos referidos no inciso II integrarão as Tabelas de Pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos; do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural; da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal; da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário; do Departamento Estadual de Trânsito; Junta Comercial de Mato Grosso do Sul e da Agência Estadual de Imprensa Oficial.

§ 3º Os cargos de Diretor-Presidente da Fundação Estadual Rádio e Televisão Educativa e da Fundação Serviços de Saúde Pública ficam, temporariamente, incorporados, respectivamente, à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Saúde, até à aprovação dos respectivos estatutos.

Art. 2º Fica transformado um cargo em comissão de Secretário de Estado em 1 (um) cargo em comissão de Presidente de Fundação, símbolo DGA-1 e ficam recriados o cargo de Reitor da Universidade Estadual, símbolo DGA-1 e o de Vice-Reitor da Universidade Estadual, símbolo DGA-2.

Art. 3º Os Secretários de Estado aos quais estiverem vinculadas as entidades referidas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º deverão remeter à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste, até o dia 10 de novembro corrente, a proposta de estrutura administrativa com a indicação das áreas de atuação das unidades e as responsabilidades respectivas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2000.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de novembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10542/2001 de 08/11/2001

Decreto nº 10131/2000 de 21/11/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000