Decreto nº 10.121/2000
Delega competência ao Secretário de Estado de Educação para encaminhar ações nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, nas condições que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.121, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.
Delega competência ao Secretário de Estado de Educação para encaminhar ações nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.385, de 13 de novembro de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XX do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Educação para designar mediadores, os quais responderão pela direção das escolas integrantes da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º A mediação ocorrerá nos casos de denúncia ou da existência de indícios nos quais o Diretor da Unidade Escolar:
I - deixar de cumprir suas funções administrativas;
II - agir de forma contrária à legislação em vigor;
III - agir com abuso de poder;
IV - envolver-se em conflitos de ordem pessoal.
Art. 3º A mediação será designada por meio de resolução do Secretário de Estado de Educação, após emissão de relatório circunstanciado, por servidores da Secretaria de Estado de Educação, sobre o fato denunciado.
Art. 4º O processo de mediação será conduzido por um servidor ou por uma comissão designada para esse fim.
Art. 5º Durante a mediação, os mediadores desenvolverão suas atividades, simultaneamente, com as atividades do Colegiado Escolar.
Parágrafo único. Constatado envolvimento de membros do Colegiado Escolar no fato apurado, estes serão afastados e suspensos os respectivos mandatos até conclusão dos trabalhos de apuração.
Art. 6º No decorrer da mediação, confirmadas as denúncias, o Secretário de Estado de Educação procederá na forma prevista no artigo 242 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990.
Art. 7º Concluída a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, serão tomadas as medidas administrativas cabíveis, em consonância com o seu resultado e o ordenamento jurídico em vigor.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande 10 de novembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
tcf/2000 (Unidades Escolares da Rede Estadual)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.