Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.130/2000

Altera disposições do Decreto nº 10.110, de 6 de novembro de 2000, institui o Programa de Demissão Incentivada - PDI, nos órgãos da Administração Direta e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.130, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000.

Altera disposições do Decreto nº 10.110 , de 6 de novembro de 2000, institui o Programa de Demissão Incentivada - PDI, nos órgãos da Administração Direta e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.391, de 22 de novembro de 2000 e Republicado no Diário Oficial nº 5.392, de 23 de novembro de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 15.233, de 30 de maio de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 3º, da Lei nº 2.111 , de 1º de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 5º do Decreto nº 10.110 , de 6 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"IV - soldados, cabos, sargentos e sub-tenentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

V - agentes penitenciários e oficiais de segurança em exercício na área operacional da Agência de Administração do Sistema Penitenciário".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de novembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

tcf/2000(PDI-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15233/2019 de 30/05/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10110/2000 de 06/11/2000