Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.131/2000

Transforma os cargos em comissão que especifica para os órgãos e as entidades que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000.

Transforma os cargos em comissão que especifica para os órgãos e as entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.391, de 22 de novembro de 2000, pág. 01 e 02. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e

considerando o disposto nos arts. 76 e 77 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior e Assistência e as funções de confiança da Tabela Especial, instituídos pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, e das empresas públicas em liquidação, constantes do anexo I, nos cargos em comissão do grupo de Direção, Gerência e Assessoramento discriminados no anexo II.

§ 1º Os cargos em comissão passam a integrar as Tabelas de Pessoal dos órgãos da Administração direta e os Quadros de Pessoal das entidades de Administração indireta identificados na primeira coluna do anexo II.

§ 2º As denominações dos cargos integrantes do anexo II serão estabelecidas nos atos de organização de cada órgão, autarquia ou fundação.

Art. 2º Os dirigentes das autarquias e fundações deverão encaminhar à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste as indicações para os cargos em comissão das respectivas entidades, acompanhados dos respectivos currículos.

§ 1º Os atos de nomeação dos ocupantes dos cargos em comissão de Direção, Gerência e Assessoramento - DGA, de primeiro e segundo níveis das entidades de Administração indireta são de competência do Governador do Estado.

§ 2º A nomeação para os cargos em comissão não referidos no

§ 1º são da competência do Presidente ou Diretor-Presidente de autarquia ou fundação e para publicação serão encaminhados, previamente, à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste.

§ 3º As nomeações com validade anterior à data de publicação deste Decreto deverão ser encaminhadas, na forma deste artigo, até o dia 23 de novembro corrente.

Art. 3º Ficam acrescidos ao anexo II do Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, os seguintes cargos em comissão:

I - 2 (dois) de Coordenador, símbolo DGA-3; 4 (quatro) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5; e 4 (quatro) de Assistente II, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, em razão de omissão na publicação do quadro inicial;

II - 9 (nove) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, na Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, destinados à direção das Casas de Guarda;

III - 1 (um) de Assessor I, símbolo DGA-2, na Secretaria de Estado de Governo, destinado ao Gabinete do Governador, resultante da transformação de 2 (dois) cargos de Assistente I, símbolo DGA-4, constante do mesmo anexo, em razão de erro na publicação do quadro inicial.

Parágrafo único. Os cargos em comissão referidos nos incisos I e II são resultantes da transformação de cargos e funções de confiança indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 4º Os cargos em comissão de Comandante de Corporação Militar, símbolo DGA-2, e de Diretor-Geral da Polícia Civil, instituídos no Decreto nº 10.111 , de 6 de novembro de 2000, passam a integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º Os Secretários de Estado deverão encaminhar à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste, até o dia 30 de novembro do corrente, a proposta de organização administração de cada entidade referida no anexo II, da respectiva área de competência, com a indicação da estrutura, as áreas de atuação das unidades administrativas e as atribuições e responsabilidades dos respectivos dirigentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2000.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de novembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

DECRETO Nº 10.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000.

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA TRANSFORMADOS

SÍMBOLO QUANTIDADE

DAS-4 122

DAS-5 306

DAS-9 130

DAÍ-1 373

DAÍ-2 170

DAÍ-3 136

DAÍ-4 31

DAÍ-5 5

DAÍ-7 13

FC-EMPRESAS 209

ANEXO I

DECRETO Nº 10.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000

CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO

DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS

PROCURADORIAS-GERAIS E CORPORAÇÕES MILITARES E POLÍCIA CIVIL

ENTIDADE/ÓRGÃO DGA-2 DGA-3 DGA-4 DGA-5 DGA-6

Fundação Instituto de Estudos e Planejamento de MS 0 6 2 14 3

Fundação Escola de Governo 1 2 1 2 2

Agência Estadual de Imprensa Oficial 0 1 1 4 4

Junta Comercial do Estado de MS 0 1 0 7 16

Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 0 6 10 16 40

Agência Estadual de Defesa Sanitária Anima e Vegetal 0 4 3 9 22

Fundação de Apoio ao Desenvolv. Ensino, Ciência e Tecnologia 0 2 1 3 2

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 0 8 13 52 41

Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal 0 4 2 10 5

Fundação de Cultura de MS 0 2 2 7 12

Fundação de Desporto e Lazer de MS 0 2 2 5 0

Fundação Universidade Estadual de MS 0 4 15 24 24

Fundação de Rádio e Televisão Educativa de MS 0 3 2 8 4

Fundação de Serviços de Saúde 3 7 25 33 18

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 0 3 26 8 27

Departamento Estadual de Trânsito de MS 0 4 23 28 58

Procuradoria-Geral do Estado 1 1 1 3 19

Procuradoria-Geral da Defensoria Pública 1 1 1 5 19

Diretoria-Geral da Polícia Civil 0 1 6 0 0

Comando Geral da Polícia Militar 0 1 6 0 0

Comando Geral do Corpo de Bombeiro Militar 0 1 6 0 0

Agência Estadual de Imprensa Oficial (até 28.02.2001) 0 0 0 0 4

Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal (até 28.02.2001) 0 0 36 15 20

Fundação de Desporto e Lazer de MS (até 28.02.2001) 0 0 0 0 28

RETIFICAÇÃO

Retifica-se o anexo II do Decreto nº 10.131, de 21 de novembro de 2000, na parte que constou o quantitativo de cargos em comissão da Fundação Estadual do Meio Ambiente-Pantanal, para provimento com termo de validade até 28 de fevereiro de 2001, passando a constar conforme o quadro abaixo:

ENTIDADE/ÓRGÃO DGA-2 DGA-3 DGA-4 DGA-5 DGA-6

Fundação Estadual do Meio Ambiente - Pantanal (até 28/2/2001) 0 0 15 36 20

Campo Grande, 14 de novembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10700/2002 de 14/03/2002

Decreto nº 10687/2002 de 06/03/2002

Decreto nº 10542/2001 de 08/11/2001

Decreto nº 10495/2001 de 25/09/2001

Decreto nº 10473/2001 de 24/08/2001

Decreto nº 10426/2001 de 19/07/2001

Decreto nº 10347/2001 de 27/04/2001

Decreto nº 10281/2001 de 13/03/2001

Decreto nº 10268/2001 de 22/02/2001

Decreto nº 10267/2001 de 22/02/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000

Decreto nº 10111/2000 de 06/11/2000