Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.133/2000

Altera a redação Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, que cria o Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais.

DECRETO Nº 10.133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

Altera a redação Decreto nº 9.825 , de 25 de fevereiro de 2000, que cria o Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais.

Publicado no Diário Oficial nº 5.393, de 24 de novembro de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 11.197, de 30 de abril de 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do

Decreto nº 9.825 , de 25 de fevereiro de 2000, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais - COGEPS, será composto dos seguinte membros natos:

I - Secretário de Estado de Educação;

II - Secretário de Estado de Saúde;

III - Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;

IV - Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

V - Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

VI - Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;

VII - Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;

VIII - Procurador-Geral da Defensoria Pública;

IX - Presidente da Fundação Instituto de Estudos e Planejamento de Mato Grosso do Sul;

X - Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;

XI - Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul;

XII - Interlocutor do Programa Comunidade Solidária.

§ 1º Além dos membros natos, integrarão o Conselho duas pessoas de livre escolha do Governador.

§ 2º É facultado ao membro nato, quando impedido de comparecer às reuniões do Conselho, designar servidor de seu órgão para representá-lo, na qualidade de suplente, com direito à voz e voto.

§ 3º A critério do Coordenador, poderão participar de reunião do COGEPS pessoas não integrantes de sua estrutura, para, sem direito a voto, tratar de assunto específico."

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 10.030 , de 16 de agosto de 2000, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de novembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11197/2003 de 30/04/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9825/2000 de //

Decreto nº 10030/2000 de 16/08/2000