Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.136/2000

Transfere para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul os empregados da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, cujas atribuições básicas são inerentes à área de pesquisa, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.136, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

Transfere para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul os empregados da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, cujas atribuições básicas são inerentes à área de pesquisa, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.393, de 24 de novembro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e no inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul os empregados da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, cujas atribuições básicas são inerentes à área de pesquisa.

Art. 2º A Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul deverá transferir para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, após concluído o levantamento patrimonial da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, os bens e utensílios de uso exclusivo em atividades de pesquisa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de novembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.23/11/2000(PATRIMÔNIO EMPAER)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10216/2001 de 24/01/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.