Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.149/2000

Prorroga o termo final do período previsto no art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.149, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2000.

Prorroga o termo final do período previsto no art. 1º do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.399, de 4 de dezembro de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 15.307, de 11 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da

Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O termo final do período previsto no

caput

do art. 1º do

Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000, fica prorrogado para 31 de maio de 2001, com a aplicação da redução prevista no parágrafo único do referido artigo, de forma que a exoneração tributária corresponda a doze meses.

Art. 2º O benefício de que trata o

Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000, prorrogado pelo artigo anterior, fica estendido, nas mesmas condições, aos veículos classificados nos códigos 8701.20.00, 8702.10.00, 8704.21.10, 8704.21.90, 8704.22.10, 8704.23.10, 8704.32.10 e 8706.00.10 da tabela Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

OBS 1. O

Decreto 11.280, de 1º/07/2003, acrescentou o código 8704.32.10. Eficácia a partir de 2/7/2003;

OBS.2. O

Decreto 11.730, de 2004

estendeu a aplicação deste dispositivo até 31/12/2005;

OBS.3. O

Decreto 12.184, de 2006

estendeu a aplicação deste dispositivo até 31/1/.2007;

OBS.4. O

Decreto 12.477, de 27/12/2007, estendeu a aplicação deste dispositivo até 31/12/2008;

OBS. 5. O

Decreto nº 13.803, de 12/11/2013, estendeu a aplicação deste dispositivo até 31/12/2014;

OBS. 6. O

Decreto nº 14.311, 16/11/2015, estendeu a aplicação deste dispositivo até 31/12/2016;

OBS. 7. O

Decreto nº 14.611, de 22/11/2016, estendeu a aplicação deste dispositivo para 31 de dezembro de 2017.

OBS. 8. O

Decreto nº 15.092, de 6/11/2018, art. 2º, parágrafo único, estendeu a aplicação deste dispositivo para 31 de dezembro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2000.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15307/2019 de 11/11/2019

Decreto nº 13512/2012 de 19/11/2012

Decreto nº 13072/2010 de 26/11/2010

Decreto nº 12852/2009 de 26/11/2009

Decreto nº 12477/2007 de 27/12/2007

Decreto nº 12183/2006 de 09/11/2006

Decreto nº 11730/2004 de 23/11/2004

Decreto nº 11280/2003 de 01/07/2003

Decreto nº 11043/2002 de 27/12/2002

Decreto nº 11012/2002 de 05/12/2002

Decreto nº 10384/2001 de 01/06/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9918/2000 de //