Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.156/2000

Altera dispositivos do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.156, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953 , de 9 de abril de 1999, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.403, de 8 de dezembro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso VIII e as alíneas

"a"

e

"c"

do inciso IX, todos do art. 42 do

Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 ....

..................

VIII - emissão de carta de viabilidade para leilões e aglomerações: 17,50 UFERMS por evento;

IX - ....

a) para equídeos....0,08 UFERMS por unidade;

..................

c) para aves e outros....0,0001 UFERMS por unidade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de agosto de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MOACIR KOHL

Secretário de Estado da Produção

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10028/2000 de //