Decreto nº 10.156/2000
Altera dispositivos do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.156, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953 , de 9 de abril de 1999, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.403, de 8 de dezembro de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII e as alíneas
"a"
e
"c"
do inciso IX, todos do art. 42 do
Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 ....
..................
VIII - emissão de carta de viabilidade para leilões e aglomerações: 17,50 UFERMS por evento;
IX - ....
a) para equídeos....0,08 UFERMS por unidade;
..................
c) para aves e outros....0,0001 UFERMS por unidade."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de agosto de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10028/2000 de //