Decreto nº 10.159/2000
Dispõe sobre a colocação de Policial Militar e Bombeiro Militar à disposição de Municípios, nos termos do § 2º do artigo 10 da Constituição Estadual.
DECRETO Nº 10.159, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a colocação de Policial Militar e Bombeiro Militar à disposição de Municípios, nos termos do
§ 2º do artigo 10 da Constituição Estadual .
Publicado no Diário Oficial nº 5.406, de 13 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na alínea "a" do art. 76 da Lei Complementar nº 53 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:
Art. 1º Ficam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar autorizados a colocar Policial Militar e Bombeiro Militar à disposição de Municípios, mediante solicitação desses, após a devida autorização do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 10 da Constituição Estadual e
§ 2º do art. 45 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, sendo as respectivas funções consideradas como exercício de cargo de natureza Policial Militar e Bombeiro Militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o Decreto nº 9.677 , de 25 de outubro de 1999.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9677/1999 de 25/10/1999