Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.173/2000

Regulamenta a Lei nº 2.151, de 17 de outubro de 2000, que cria o Prêmio de Estímulo à Qualidade na Atenção à Saúde, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.173, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Regulamenta a Lei nº 2.151 , de 17 de outubro de 2000, que cria o Prêmio de Estímulo à Qualidade na Atenção à Saúde, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.410, de 19 de dezembro de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.151 , de 17 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O Prêmio de Estímulo à Qualidade na Atenção à Saúde, criado pela Lei nº 2.151 , de 17 de outubro de 2000, será oferecido mediante as normas e condições deste Decreto e demais recomendações legais a ele aplicáveis.

Art. 2º O Prêmio de Estímulo à Qualidade na Atenção à Saúde tem como finalidade eleger e premiar os Municípios que se destacarem na qualidade dos serviços prestados à população no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º Constituem-se pré-requisitos para que o Município possa ser considerado apto a concorrer ao Prêmio de Estímulo à Qualidade na Atenção à Saúde:

I - estar habilitado em alguma das modalidades de gestão do SUS, segundo a legislação vigente;

II - possuir Conselho Municipal de Saúde criado por meio de instrumento legal, com os representantes dos segmentos dos trabalhadores e usuários indicados pelos respectivos fóruns, assegurando assim a legitimidade dos mesmos;

III - possuir Fundo Municipal de Saúde gerido pelo Secretário Municipal de Saúde;

IV - estar inscrito como concorrente à premiação, conforme demonstrado no capítulo IV deste Decreto.

Art. 4º Os critérios para eleição dos Municípios a serem premiados no ano de 2002 levarão em conta, o desempenho dos serviços de saúde no ano de 2001 com relação a:

I - dezesseis (16) indicadores voltados para a ampliação e qualificação da atenção básica;

II - um indicador voltado para o aprimoramento do atendimento hospitalar;

III - três indicadores voltados ao aprimoramento do processo de gestão do sistema e serviços de saúde;

§ 1º Os vinte indicadores selecionados para avaliação de desempenho dos Municípios para o ano de 2001, e a sua fórmula de cálculo encontram-se descritos no anexo I deste Decreto.

§ 2º A partir do ano de 2002 serão incluídos, gradativamente, indicadores relativos ao aprimoramento do atendimento emergencial, hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, à qualificação da vigilância em saúde, da garantia da assistência farmacêutica, e ao aprimoramento da qualidade do sangue e hemoderivados e saneamento ambiental.

Art. 5º Serão considerados inscritos e portanto concorrendo ao Prêmio de Estímulo à Qualidade na Atenção à Saúde, os Municípios cujos gestores de saúde, pactuarem com o gestor estadual, na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, as metas a serem alcançadas pelos serviços de saúde no âmbito do SUS utilizando para tal, o formulário demonstrado no anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. A pactuação será anual e deverá ocorrer durante o primeiro trimestre de cada ano.

Art. 6º A avaliação do desempenho dos Municípios, com vistas à premiação, será realizada por uma comissão, criada para este fim, constituída por 5 membros indicados pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Conselho Estadual de Saúde.

Art. 7º A avaliação do desempenho dos Municípios obedecerá aos seguintes critérios:

I - será atribuído um ponto para cada meta com execução de 100% (cem por cento) do pactuado;

II - serão atribuídos dois pontos para cada meta com execução acima de 100% (cem por cento) do pactuado.

Art. 8º Os Municípios que obtiverem na soma do total de pontos, escore inferior a 20 pontos, estarão automaticamente eliminados do processo.

Parágrafo único. Estarão igualmente eliminados, independentemente do total de pontos, os Municípios que não atingirem 100% de execução em todas metas pactuadas.

Art. 9º Os Municípios que obtiverem entre 20 e 40 pontos serão classificados segundo os seguintes estratos:

Número de pontos Categoria

35 - 40 A

30 - 34 B

20 - 29 C

Parágrafo único. Compreendem-se na categoria "A" os Municípios classificados em 1º e 2º lugares; na categoria "B" os Municípios classificados em 3º, 4º e 5º lugares; na categoria "C" os municípios classificados entre o 6º e 10º lugares.

Art. 10. A premiação implicará, além da entrega de certificados específicos, repasse de recursos do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde, segundo os seguintes critérios:

I - quarenta centavos por habitante (R$ 0,40/per capta/ano) aos Municípios que forem classificados na categoria "A";

II - trinta centavos por habitante (R$ 0,30/per capta/ano) aos Municípios que forem classificados na categoria;

III - vinte centavos por habitante (R$ 0,20/per capta/ano) aos Municípios que forem classificados na categoria "C".

Art. 11. O repasse dos recursos aos Municípios será feito de forma direta e automática do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios premiados.

Art. 12. Dos recursos transferidos aos Municípios a título de Prêmio de Estímulo à Qualidade na Atenção à Saúde, até 40% do montante poderão ser utilizados para pagamentos de abono aos trabalhadores do setor saúde e os demais 60% em despesas correntes de custeio e ou investimentos, segundo as necessidades do Município.

Art. 13. O repasse de recursos fundo a fundo, poderá ocorrer em até 3 (três) parcelas, devendo nesse caso a última parcela ser paga até o mês de julho do ano subseqüente ao ano que serviu de base para a avaliação/premiação.

Art. 14. Na execução das despesas com os recursos repassados à título da Premiação serão obedecidas as normas legais estabelecidas para a Administração Pública.

Art. 15. Os casos omissos serão examinados pelo Conselho Estadual de Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I AO DECRETO Nº 10.173, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Relação de Indicadores a serem Pactuados para o Prêmio de Estímulo à

Qualidade na Atenção à Saúde

PRIORIDADE INDICADORES FÓRMULA PARA CÁLCULO FONTE

01 - Ampliação e Qualificação da Atenção Básica. 1 - Percentual da População coberta pelo Programa de Saúde da Família. Nº de equipes PSF x Pop. Cadastrada População do Município x 100SIAB IBGE

2 - Cobertura de consultas nas especialidades básicas por habitante. Total de consultas médicas nas especial. básicas (Proc. 02.012.01-4) realizadas em determinado local e período total de habitantes no mesmo local e período x 100BPASIA/SUS IBGE

3 - Concentração de procedimentos odontológicos coletivos (0 - 14 anos). Nº de procedimentos odontólogicos coletivos realizados Pop. de 0 a 14 anos BPA/SIA-SUS

4 - Cobertura Vacinal de rotina por DPT. Nº de menores de um ano vacinados c/ DPT (3 dose) pop. de menores de 1 ano x 100SI-PNIIBGE

5 - Cobertura Vacinal anti-sarampo. Nº menores de u ano vacinados c/anti-sarampo pop. de menores de um ano x 100SI-PNI

6 - Cobertura Vacinal anti-hepatite B. Nº de menores de um ano vacinado c/ a 3ª dose pop. de menores de um ano x 100SI-PNI

7 - Cobertura Vacinal anti-influenza em idosos. Nº de pessoas de 60 anos e mais vacinados contra influenza pop. de 6 anos x 100SI-PNIIBGE

8 - Proporção de partos em adolescentes Nº de partos (todos os tipos e curetagem após aborto, cirurgia de prenhez ectópica na faixa etária de 10 a 19 anos total de partos e curetagem pós aborto x 100SIH/SUS

9 - Proporção de parturientes com cobertura de 6 ou mais consultas de pré-natal Nº de parturientes com 6 ou mais consultas de pré-natal total de nascidos vivos x 100SINASC

10 - Proporção de pacientes de tuberculose curados. Nº de casos de tuberculose curados total de casos notificados de tuberculose x 100 ou SINAN

11 - Coeficiente de Mortalidade Infantil. Nº de óbitos de menores de 1 ano Total de óbitos x 1000 SIM

12 - Coeficiente de Mortalidade Materna. Nº total de gestantes total de óbitos x 1000 SIM

13 - Coeficiente de Prevalência de hanseníase por 10.000 h Nº de casos de hanseníase existentes pop. do município x 10000 SINAN

14 - Proporção de casos de sarampo investigados em 48h pós notificação. Nº de casos de sarampo investigados num período de até 48 hs após a notificação Nº total de casos de sarampo notificados SINAN

15 - Proporção de indivíduos hipertensos atendidos pelo PACS/PSF. Nº de indivíduos hipertensos acompanhados pelo PACS/PSF Nº de cadastrados pelo PACS/PSF x 100 SIAB

16 - Proporção de indivíduos diabéticos atendidos pelo PACS/PSF Nº de indivíduos diabéticos atendidos pelo PACS/PSF Nº de cadastrados no PACS/PSF x 100 SIAB

02 - Aprimoramento do Atendimento Hospitalar 1 - Proporção de partos cesáreos/partos normais. Nº de partos cesariana total de partos realizados x 100 SIH-SUS

03 - Aprimoramento do processo de gestão 1 - Participação da receita municipal no orçamento da saúde alocado no Fundo Municipal de Saúde Orçamento do município para saúde alocado no Fundo total do orçamento do Fundo x 100 balancete financeiro e orçamento do município

2 - Proporção de Unidades de Saúde da Família com Conselho Gestor Nº de UBSF com Conselho Gestor Nº de UBSF x 100 Ato de criação do conselho gestor e 3 últimas atas

3 - Proporção de execução de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saúde. Nº de reuniões ordinárias do CMS 12 x 100 Atas de reuniões no CMS.

ANEXO II AO DECRETO Nº 10.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Pacto de Metas para o Prêmio de Estímulo à Qualidade na Atenção à Saúde

Nº de ordem Indicadores Meta proposta pelo Gestor Estadual Meta proposta pelo Gestor Municipal Meta pactuada na CIB Resultado obtido Nº de pontos

01 Percentual da População coberta pelo Programa de Saúde da Família

02 Cobertura de consultas nas especialidades básicas por habitante

03 Concentração de procedimentos odontológicos coletivos (0 - 14 anos).

04 Cobertura Vacinal de rotina por DPT

05 Cobertura Vacinal anti-sarampo.

06 Cobertura Vacinal anti-hepatite B

07 Cobertura Vacinal anti-influenza em idosos

08 Proporção de partos em adolescentes

09 Proporção de parturentes com cobertura de 6 ou mais consultas de pré-natal

10 Proporção de pacientes de tuberculose curados.

11 Coeficiente de Mortalidade Infantil.

12 Coeficiente de Mortalidade Materna.

13 Coeficiente de Prevalência de hanseníase por 10.000 h

14 Proporção de casos de sarampo investigados em 48h pós notificação

15 Proporção de indivíduos hipertensos atendidos pelo ACS

16 Proporção de indivíduos diabéticos atendidos pelo ACS

17 Proporção de partos cesáreos/partos normais.

18 Participação da receita municipal no orçamento da saúde alocado no Fundo Municipal de Saúde

19 Proporção de Unidades de Saúde da Família com Conselho Gestor

20 Proporção de execução de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saúde

TOTAL DE PONTOS

CATEGORIA

_____________________________________

GESTOR MUNICIPAL

_____________________________________

GESTOR ESTADUAL

_____/_____/_____

DATA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2151/2000 de 17/10/2000