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Decreto nº 10.180/2000

Atribui ao Secretário de Estado Extraordinário para a Reestruturação e Ajuste competência para promover a implantação do regime de previdência social de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.180, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Atribui ao Secretário de Estado Extraordinário para a Reestruturação e Ajuste competência para promover a implantação do regime de previdência social de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.414, de 26 de dezembro de 2000. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 1º do Decreto nº 10.096 , de 26 de outubro de 2000, que estabelece as atribuições do Secretário de Estado Extraordinário para a Reestruturação e Ajuste, com a seguinte redação:

"IV - A coordenação e a promoção das medidas administrativas necessárias à implantação do novo regime de previdência social dos servidores do Estado a transição e extinção do sistema previdenciário instituído pela Lei nº 204 , de 29 de dezembro de 1980."(NR)

Art. 2º Ficam suspensas, até a constituição do órgão colegiado de administração dos recursos do regime de previdência social do Estado, a concessão de aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores do Quadro de Pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

§ 1º As aposentadorias compulsórias e as pensões serão concedidas, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, e estabelecidos os valores dos respectivos benefícios que, posteriormente, serão submetidos à aprovação do colegiado referido no caput deste artigo.

§ 2º Os servidores, cujos processos de aposentadoria por invalidez estiverem em tramitação ou vierem a ser protocolados, permanecerão em licença para tratamento de saúde, até a instalação do colegiado referido no

caput

deste artigo e a aprovação dos respectivos proventos.

§ 3º Poderão tramitar, observado o disposto no

§ 1º, as aposentadorias voluntárias requeridas ao extinto Instituto de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário de Estado Extraordinário para a Reestruturação e Ajuste para constituir grupos de trabalho, convocar servidores de outros órgãos, entidades ou Poderes da Administração Pública Estadual e baixar atos necessários à execução da atribuição que lhe está sendo conferida nos termos do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

GLEISI HELENA HOFFMANN

Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste

TCF/2000 (SEC. EXTRAORDINÁRIA)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10096/2000 de 26/10/2000