Decreto nº 10.185/2000
Considera como funções de natureza policial militar, as exercidas por militares estaduais na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
DECRETO Nº 10.185, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Considera como funções de natureza policial militar, as exercidas por militares estaduais na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Publicado no Diário Oficial nº 5.414, de 26 de dezembro de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição Estadual , e com fundamento nos artigos 8º, inciso XXIII, 24 e 76,
§ 1º, letra "a", da Lei Complementar nº 53 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:
Art. 1º São consideradas de natureza militar, as funções exercidas por militares estaduais na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, inclusive nos órgãos a ela vinculados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCIRO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.