Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.185/2000

Considera como funções de natureza policial militar, as exercidas por militares estaduais na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

DECRETO Nº 10.185, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Considera como funções de natureza policial militar, as exercidas por militares estaduais na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 5.414, de 26 de dezembro de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição Estadual , e com fundamento nos artigos 8º, inciso XXIII, 24 e 76,

§ 1º, letra "a", da Lei Complementar nº 53 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:

Art. 1º São consideradas de natureza militar, as funções exercidas por militares estaduais na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, inclusive nos órgãos a ela vinculados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCIRO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.