Decreto nº 10.190/2001
Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, e dá outras providências
DECRETO Nº 10.190, DE 4 DE JANEIRO DE 2001.
Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 5.421, de 5 de janeiro de 2001
Regovado pelo artigo 13 do Decreto 12.253, de 30 de janeiro de 2007.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos - SEGES, como órgão integrante do grupo responsável pela função de Gestão do Aparelho do Estado, tem como atribuição básica a coordenação geral, supervisão e controle das atividades do Poder Executivo para provisão dos meios e instrumentos administrativos necessários às ações de Governo, além do acompanhamento e controle dos programas e projetos governamentais e, nos termos do art. 13 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, compete:
I - a concepção de políticas e diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II - a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo, em conjunto com a Escola de Governo;
III - a gestão do Fundo de Previdência Social e elaboração de programas de saúde e de perícia médica voltados para a manutenção da integridade física e psíquica do servidor;
IV - a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratos, para órgãos da Administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas;
V - a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para o controle de sua gestão;
VI - o estabelecimento de normas administrativas sobre aplicações das disponibilidades financeiras em poder de entidades da Administração Estadual;
VII - o estabelecimento de normas administrativas para concessão de fiança, aval ou outro tipo de garantia oferecidos pelo Tesouro do Estado, nas operações de empréstimos financiamentos ou quaisquer tipos de obrigações;
VIII - a coordenação e a execução das atividades de modernização institucional, relativas a estruturação de órgãos ou entidades, criação de cargos e funções, revisão e fixação de procedimentos institucionais;
IX - a supervisão e coordenação das atividades relacionadas à impressão do Diário Oficial, de formulários padronizados e outros itens gráficos ou de divulgação oficial de interesse público;
X - a implementação das atividades relacionadas com os controles relativos aos processos de extinção ou liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública, à conservação, à manutenção e ao acesso ao acervo documental desses órgãos ou entidades, bem como a gerência e a recolocação dos seus recursos humanos e a alienação do seu patrimônio;
XI - a coordenação da elaboração da proposta do orçamento de investimento das empresas estatais, o levantamento das informações econômico-financeiras sobre as empresas estatais e o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro dessas empresas;
XII - o assessoramento ao Governador, em articulação com a Secretaria de Estado de Receita e Controle, quanto à política e à programação de subscrição de capital das empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao Poder Executivo.
XIII - o assessoramento ao Governador do Estado nos assuntos relacionados com sua área de atuação;
XIV - a atuação como órgão central normativo de implementação das diretrizes e execução das atividades inerentes ao Sistema de Recursos Humanos e ao Sistema de Suprimento de Bens e Serviços, de conformidade com os arts. 60 a 64 da Lei nº 2.152 /2000.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos atuará orientada nos princípios fundamentais e diretrizes definidos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º A Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos colegiados de natureza deliberativa:
a) Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE;
b) Conselho de Administração de Recursos Humanos - CARH;
c) Junta de Avaliação do Estado.
II - Unidades de Gerência e Execução Operacional:
a) Superintendência de Gestão Financeira:
1. Coordenadoria da Dívida;
2. Coordenadoria do Tesouro;
3. Coordenadoria de Programação Financeira;
4. Coordenadoria de Controle de Gastos.
b) Superintendência de Compras e Suprimento:
1. Coordenadoria de Planejamento, Padronização e Controle;
2. Coordenadoria de Licitação;
3. Coordenadoria de Compras, Serviços e Contratos;
4. Coordenadoria de Controle de Transportes;
5. Coordenadoria de Controle de Serviços e Patrimônio;
c) Superintendência de Gestão de Recursos Humanos:
1. Coordenadoria de Gestão do Sistema de Pessoal;
2. Coordenadoria de Benefícios Funcionais;
3. Coordenadoria de Previdência.
d) Coordenadoria de Modernização de Processos de Trabalho e Informação;
V - Unidade de Gestão Administrativa e Financeira:
a) Coordenadoria Administração e Finanças.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
Seção I Dos órgãos Colegiados
Art. 3º Os órgãos Colegiados terão as respectivas composição, competência e regras de funcionamento estabelecidas em ato do Governador do Estado, por proposição do Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.
Seção II Das Unidades de Gerência e Execução Operacional
Art. 4º À Superintendência de Gestão Financeira compete:
I - a coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto público e administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos e o estabelecimento da programação financeira de desembolso;
II - o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle da execução orçamentária e financeira e do pagamento dos órgãos da Administração direta, liberações para a Administração indireta e repasses dos duodécimos dos Poderes e órgãos independentes;
III - a proposição, quando necessário, dos quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria de Estado de Receita e Controle e o Instituto de Estudos e Planejamento;
IV - a manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer à Auditoria-Geral do Estado, ao Instituto de Estudos e Planejamento e ao Tribunal de Contas do Estado as informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
V - o cadastramento e o controle de convênios em que forem convenentes órgãos ou entidades da Administração Estadual, bem como a avaliação da fixação de contrapartidas do Tesouro Estadual e o acompanhamento da execução.
Art. 5º À Superintendência de Compras e Suprimento compete:
I - a implementação das atividades de administração de materiais, de serviços de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratos, para órgãos da Administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas;
II - a coordenação e execução dos processos licitatórios para aquisição de serviços, materiais, e equipamentos para os órgãos da Administração direta, autarquias, fundações e empresas dependentes;
III - a organização e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Estado;
IV - o pronunciamento nas questões sobre as alienações e a efetivação dos atos de permissão, cessão de uso e locação de imóveis do Estado, bem como a negociação para uso de imóveis de propriedade da União e dos Municípios pelo Estado;
V - a administração e conservação do patrimônio imobiliário do Estado de Mato Grosso do Sul e a promoção da lavratura dos atos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, cessão e demais atos relativos a imóveis do Poder Executivo, bem como as providências referentes aos registros e às averbações perante os cartórios competentes;
VI - a organização, a administração e a manutenção do arquivo público, bem como a proposição de normas sobre o arquivamento de documentos públicos que devam ser preservados, em vista do seu valor histórico, legal ou técnico;
VII - o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis do Estado utilizados em serviço público e à avaliação, diretamente ou por intermédio de terceiros, de bens imóveis, para promoção compra, alienação, cessão, onerosa ou gratuita, permuta, doação ou outras outorgas de direito sobre imóveis admitidas em lei.
Art. 6º À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos compete:
I - a proposição de regulamentação de dispositivos de ordem constitucional, legal, estatutária ou da CLT, aplicáveis aos servidores públicos da Administração direta e das autarquias, fundações e das empresas dependentes de recursos do Tesouro Estadual.
II - o acompanhamento de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem assim das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição das políticas e diretrizes de recursos humanos;
III - a administração de sistema informatizado de gestão de recursos humanos, visando ao tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e à produção da folha de pagamento e de informações gerenciais;
IV - a administração e o controle da inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Estado, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e funções entre órgãos ou entidades da Administração direta e indireta;
V - a administração e atualização do cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo, visando a facilitar a programação de admissões e a concessão de direitos e vantagens e a definição de reajustes salariais;
VI - a proposição, quando necessário, da regulamentação de dispositivos constitucionais, estatutários ou da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicáveis aos servidores públicos da Administração direta e das autarquia, fundações e das empresas dependentes de recursos do Tesouro do Estado;
VII - a gestão do regime de previdência social dos servidores do Poder Executivo e o acompanhamento de programas de saúde voltados para a manutenção da integridade física e psíquica do servidor, a administração das atividades de perícia médica e a supervisão da prestação dos serviços de saúde aos servidores.
Seção III Da Coordenadoria de Modernização de Processos de Trabalho e Informação
Art. 7º À Coordenadoria de Modernização de Processos de Trabalho e Informação, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete a coordenação, o acompanhamento, a supervisão e a execução das atividades de modernização institucional, relativas à estruturação de órgãos ou entidades, criação de cargos e funções, revisão e à promoção de estudos e a implementação de medidas buscando a melhoria de processos administrativos, operacionais, institucionais, e tratamento da informação.
Seção IV Da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
Art. 8º À Coordenadoria de Administração e Finanças, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete a supervisão, a orientação, o controle e a gerência das atividades relativas à administração de recursos humanos, de suprimento de bens e serviços e de execução orçamentária, financeira e contábil necessárias ao funcionamento da Secretaria.
CAPÍTULO V DOS DIRIGENTES
Art. 9º A Secretaria será dirigida por um Secretário de Estado, apoiado na execução de suas atribuições por Assessores e Assistentes.
Parágrafo único. As unidades administrativas da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos serão dirigidas:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - as Coordenadorias, por Coordenadores.
Art. 10. A Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos para o desempenho de suas atividades de direção, gerência e assessoramento contará com os cargos em comissão constantes do anexo II dos Decretos nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000 e nº 10.131 , em seu art. 3º, inciso I, de 21 de novembro de 2000.
CAPÍTULO VI DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VINCULADAS
Art. 11. Vinculam-se à Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos a as seguintes entidades da Administração indireta:
I - Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul - EGRHP;
II - Agência Estadual de Imprensa Oficial - AGIMP;
III - Fundação Escola de Governo.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Fica o Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos autorizado a:
I - instituir mecanismos de natureza transitória, no âmbito da respectiva Secretaria, visando à solução de problemas específicos ou necessidades emergentes.
II - expedir o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto, estabelecendo o desdobramento operativo, a competência e as atribuições dos Gestores de Processo e dos Assistentes que integram a lotação do órgão.
Parágrafo único. A proposta de Regimento Interno deverá ser submetida, previamente, à apreciação do Secretário de Estado Extraordinário de Reestruturação e Ajuste.
Art. 13. A estrutura básica da Secretária de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos é representada pelo organograma constante do anexo único deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2000.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador do Estado
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
GLEISI HELENA HOFFMAN
Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste
ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DE AO DECRETO Nº 10.190, DE 4 DE JANEIRO DE 2001.
GESTÃO DE PESSOAL E GASTOS
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos os seguintes órgãos colegiados:
* Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CRASE
* Conselho de Administração de Recursos Humanos - CARH
* Junta de Avaliação do Estado
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
Seção I
Dos órgãos Colegiados
Art. 3
Seção II
Das Unidades de Gerência e Execução Operacional
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Seção III
Da Coordenadoria de Modernização de Processos de Trabalho e Informação
Art. 7
Seção IV
Da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
Art. 8
CAPÍTULO V
DOS DIRIGENTES
Art. 9
Art. 10
CAPÍTULO VI
DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VINCULADAS
Art. 11
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12253/2007 de 30/01/2007
Decreto nº 10551/2001 de 13/11/2001
Decreto nº 10344/2001 de 27/04/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.