Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.209/2001

Considera como funções de natureza policial, as exercidas por servidores do Grupo Polícia Civil nos órgãos que menciona.

DECRETO Nº 10.209, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.

Considera como funções de natureza policial, as exercidas por servidores do Grupo Polícia Civil nos órgãos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.431, de 19 de janeiro de 2001 e Republicado no Diário Oficial nº 5.463, de 8 de março de 2001.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com fundamento no artigo 3º da Lei Complementar nº 038 , de 12 de janeiro de 1989, DECRETA:

Art. 1º São consideradas de natureza policial, as funções exercidas por servidores pertencentes ao Grupo Polícia Civil, no desempenho de atribuições na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e na Secretaria de Estado de Governo, inclusive nos órgãos a elas vinculados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.