Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.215/2001

Homologa o Decreto Municipal nº 1.141, de 7 de setembro de 2000, pelo qual o Prefeito de Sonora decretou prorrogação da Situação de Emergência no Município, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.215, DE 23 DE JANEIRO DE 2001.

Homologa o Decreto Municipal nº 1.141 , de 7 de setembro de 2000, pelo qual o Prefeito de Sonora decretou prorrogação da Situação de Emergência no Município, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5434, de 24 de janeiro de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e no art. 8º do Decreto nº 8.620 , de 16 de julho de 1996, e,

Considerando a continuidade das precipitações pluviométricas que ocorreram no Município de Sonora, provocando erosão em diversos locais do perímetro urbano da cidade;

Considerando que, em virtude de tal evento anormal, o Prefeito decretou prorrogação da Situação de Emergência nas regiões atingidas;

Considerando, por derradeiro, que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio do Ofício GAB/SSP/MS/Nº 002/00, de 16 de janeiro de 2001, remeteu a esta Governadoria expediente da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, opinando favoravelmente pela decretação da medida, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto nº 1.141 , de 7 de dezembro de 2000, por meio do qual o Prefeito de Sonora prorrogou a Situação de Emergência no Município, anteriormente declarada pelo Decreto Municipal nº 1.116 , de 11 de setembro de 2000.

Art. 2º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Coordenador Estadual de Defesa Civil estão autorizados a tomar as medidas de praxe, visando à atuação do Estado nas ações de auxílio à população atingida pelo evento, em conjunto com o órgão municipal de defesa civil e, se necessário, com outras entidades públicas ou privadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de dezembro de 2000.

Campo Grande, 23 de janeiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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