Decreto nº 10.216/2001
Atribui ao Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul a competência que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.216, DE 24 DE JANEIRO DE 2001.
Atribui ao Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul a competência que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.435, de 25 de janeiro de 2001. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 79 e na alínea "a" do inciso V do art. 83, todos da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º A competência da Secretaria de Estado da Produção, constante do inciso XIV do art. 16 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, será exercida pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Os empregados remanescentes da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, em processo de liqüidação, que atuavam na área de pesquisa agropecuária, ficam redistribuídos para o Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 10.136 , de 23 de novembro de 2000, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
GLEISI HELENA HOFFMAN
Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10136/2000 de 23/11/2000