Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.216/2001

Atribui ao Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul a competência que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.216, DE 24 DE JANEIRO DE 2001.

Atribui ao Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul a competência que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.435, de 25 de janeiro de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 79 e na alínea "a" do inciso V do art. 83, todos da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A competência da Secretaria de Estado da Produção, constante do inciso XIV do art. 16 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, será exercida pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Os empregados remanescentes da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, em processo de liqüidação, que atuavam na área de pesquisa agropecuária, ficam redistribuídos para o Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 10.136 , de 23 de novembro de 2000, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de janeiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

GLEISI HELENA HOFFMAN

Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10136/2000 de 23/11/2000