Decreto nº 10.217/2001
Altera dispositivo do Decreto nº 10.097, de 26 de outubro de 2000, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.217, DE 24 DE JANEIRO DE 2001.
Altera dispositivo do Decreto nº 10.097 , de 26 de outubro de 2000, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.435, de 25 de janeiro de 2001. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O inciso XI do art. 2º do Decreto nº 10.097 , de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XI - para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, as funções, pessoal, patrimônio, direitos e obrigações da Fundação Centro de Educação Rural de Aquidauana - CERA e da Diretoria-Executiva de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde, e respectivas unidades operacionais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de outubro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
GLEISI HELENA HOFFMANN
Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10097/2000 de //