Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.227/2001

Dispõe sobre a integração física da unidades escolares que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.227, DE 30 DE JANEIRO DE 2001.

Dispõe sobre a integração física da unidades escolares que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.439, de 30 de janeiro de 2001.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica integrada à Escola Estadual Castelo Branco, criada pelo Decreto nº 1.321 , de 17 de abril de 1978, com sede no Município de Mundo Novo, a Escola Estadual Padre José de Anchieta, criada pelo Decreto nº 1.566 , de 16 de março de 1982, com sede no mesmo Município.

Art. 2º Compate à Secretaria de Estado de Educação:

I - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar incorporada;

II - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Padre José de Anchieta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de janeiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1321/1978 de //

Decreto nº 1566/1982 de //