Decreto nº 10.227/2001
Dispõe sobre a integração física da unidades escolares que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.227, DE 30 DE JANEIRO DE 2001.
Dispõe sobre a integração física da unidades escolares que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.439, de 30 de janeiro de 2001.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica integrada à Escola Estadual Castelo Branco, criada pelo Decreto nº 1.321 , de 17 de abril de 1978, com sede no Município de Mundo Novo, a Escola Estadual Padre José de Anchieta, criada pelo Decreto nº 1.566 , de 16 de março de 1982, com sede no mesmo Município.
Art. 2º Compate à Secretaria de Estado de Educação:
I - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar incorporada;
II - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Padre José de Anchieta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1321/1978 de //
Decreto nº 1566/1982 de //