Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.234/2001

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Cel. Felício, com sede no Município de Jardim, à Escola Estadual Cel. Juvêncio, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2001.

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Cel. Felício, com sede no Município de Jardim, à Escola Estadual Cel. Juvêncio, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.443, de 6 de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica integrada à Escola Estadual Cel. Juvêncio, criada pelo Decreto nº 1.629 , de 27 de junho de 1953, com sede no Município de Jardim, a Escola Estadual Cel. Felício, criada pelo Decreto nº 481 , de 5 de março de 1980.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - suprir a Escola com pessoal e com os recursos necessários ao seu funcionamento nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;

II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;

III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Cel. Felício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1629/1953 de //

Decreto nº 481/1980 de //