Decreto nº 10.234/2001
Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Cel. Felício, com sede no Município de Jardim, à Escola Estadual Cel. Juvêncio, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.234, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2001.
Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Cel. Felício, com sede no Município de Jardim, à Escola Estadual Cel. Juvêncio, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.443, de 6 de fevereiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica integrada à Escola Estadual Cel. Juvêncio, criada pelo Decreto nº 1.629 , de 27 de junho de 1953, com sede no Município de Jardim, a Escola Estadual Cel. Felício, criada pelo Decreto nº 481 , de 5 de março de 1980.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a Escola com pessoal e com os recursos necessários ao seu funcionamento nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;
II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;
III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Cel. Felício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1629/1953 de //
Decreto nº 481/1980 de //