Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.235/2001

Dispõe sobre a integração física das unidades escolares que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.235, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

Dispõe sobre a integração física das unidades escolares que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.444, de 7 de fevereiro de 2001, páginas 2 e 3.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica integrada à Escola Estadual Marechal Rondon, criada pelo Decreto nº 1.409 , de 27 de dezembro de 1970, com sede no Município de Mundo Novo, a Escola Estadual Érico Veríssimo, criada pelo Decreto nº 8.120 , de 29 de dezembro de 1994, com sede no mesmo Município.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar incorporada;

II - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Érico Veríssimo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1409/1970 de //

Decreto nº 8120/1994 de 29/12/1994