Decreto nº 10.235/2001
Dispõe sobre a integração física das unidades escolares que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.235, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
Dispõe sobre a integração física das unidades escolares que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.444, de 7 de fevereiro de 2001, páginas 2 e 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica integrada à Escola Estadual Marechal Rondon, criada pelo Decreto nº 1.409 , de 27 de dezembro de 1970, com sede no Município de Mundo Novo, a Escola Estadual Érico Veríssimo, criada pelo Decreto nº 8.120 , de 29 de dezembro de 1994, com sede no mesmo Município.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar incorporada;
II - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Érico Veríssimo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1409/1970 de //
Decreto nº 8120/1994 de 29/12/1994