Decreto nº 10.243/2001
Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Joaquim Natário Filho, com sede no Município de Rio Negro, à Escola Estadual Leontino Alves de Oliveira, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.243, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2001.
Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Joaquim Natário Filho, com sede no Município de Rio Negro, à Escola Estadual Leontino Alves de Oliveira, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.446, de 12 de fevereiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica integrada à Escola Estadual Leontino Alves de Oliveira, criada pelo Decreto nº 1.540 , de 10 de julho de 1973, com sede no Município de Rio Negro, a Escola Estadual Joaquim Natário Filho, criada pelo Decreto nº 5.371 , de 29 de janeiro de 1990.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a Escola com pessoal e com os recursos necessários ao seu funcionamento nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;
II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;
III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Joaquim Natário Filho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5371/1990 de //