Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.243/2001

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Joaquim Natário Filho, com sede no Município de Rio Negro, à Escola Estadual Leontino Alves de Oliveira, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.243, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2001.

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Joaquim Natário Filho, com sede no Município de Rio Negro, à Escola Estadual Leontino Alves de Oliveira, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.446, de 12 de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica integrada à Escola Estadual Leontino Alves de Oliveira, criada pelo Decreto nº 1.540 , de 10 de julho de 1973, com sede no Município de Rio Negro, a Escola Estadual Joaquim Natário Filho, criada pelo Decreto nº 5.371 , de 29 de janeiro de 1990.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - suprir a Escola com pessoal e com os recursos necessários ao seu funcionamento nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;

II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;

III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Joaquim Natário Filho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de fevereiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5371/1990 de //