Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.248/2001

Altera dispositivo do Decreto nº 9.970, de 30 de junho de 2000.

DECRETO Nº 10.248, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.

Altera dispositivo do Decreto nº 9.970 , de 30 de junho de 2000.

Publicado no Diário Oficial nº 5.449, de 14 de fevereiro de 2001. Re-vogado pelo Decreto nº 15.082, de 9 de outubro de 2018, art. 4º, inciso I.

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. º É dada nova redação ao inciso VIII do art. 2º do

Decreto nº 9.970 , de 30 de junho de 2000

:

"VIII - outras atribuições, inclusive:

a) a aquisição de formulários de documentos fiscais e de segurança de uso exclusivo da Secretaria de Estado de Receita e Controle, bem como os materiais imprescindíveis à sua impressão;

b) o pagamento de gratificação por participação em órgão de julgamento administrativo de deliberação coletiva, no julgamento de processo administrativo contencioso fiscal, nos termos e valores a serem fixados pelo Secretário de Estado de Receita e Controle;

c) ligadas a seus objetivos, a critério do Conselho Administrativo do Funfaz.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2001.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15082/2018 de 09/10/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9970/2000 de //