Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.251/2001

Altera dispositivos do Decreto nº 9.914, de 22 de maio de 2000 que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Especial de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.251, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.914 , de 22 de maio de 2000 que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Especial de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.450, de 15 de fevereiro de 2001.

Re-vogado pelo art. 16 do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e,

Considerando as disposições da Portaria nº 1.329, de 12 de novembro de 1999, do Ministério da Saúde, que estabelece nova sistemática para o cálculo do incentivo financeiro ao Programa de Saúde da Família, parte integrante do Piso de Atenção Básica - PAB;

Considerando, ainda, as disposições da Portaria nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, do Ministério da Saúde, que estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal prestada nos Municípios por meio do Programa de Saúde da Família, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, acrescido dos incisos III e IV e dos §§ 1º e 2º, e o art. 3º do Decreto nº 9.914 , de 22 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para desenvolvimento do Programa de Saúde da Família - PSF, serão repassados, a título de incentivo financeiro anual, os seguintes valores:

I - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por equipe/ano implantada na área rural;

II - R$ 12.000,00 (doze mil reais) por equipe/ano implantada na área urbana;

III - R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por equipe saúde bucal modalidade I;

IV - 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por equipe saúde bucal modalidade II.

§ 1º É estabelecido como incentivo adicional o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por equipe de saúde bucal implantada, para aquisição de instrumental e equipamentos odontológicos, a ser repassado em parcela única.

§ 2º Em caso de desativação da equipe implantada no prazo inferior a 12 meses, contado do recebimento do incentivo adicional, o valor recebido será descontado de futuros valores repassados ao Fundo Municipal de Saúde." (NR)

"Art. 3º Para desenvolvimento do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, serão repassados, a título de incentivo financeiro anual, o valor de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) per capita/ano". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de fevereiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9914/2000 de 22/05/2000