Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.254/2001

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 10.229, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a participação do Estado no Plano de Saúde dos servidores públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas.

DECRETO Nº 10.254, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 10.229 , de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a participação do Estado no Plano de Saúde dos servidores públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas.

Publicado no Diário Oficial nº 5.451, de 16 de fevereiro de 2001.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 3º e no

§ 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.229 , de 31 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - ser dirigido por um órgão colegiado superior, integrado por servidores estaduais, escolhidos pelos seus pares, em assembléias conduzidas por entidades representativas das categorias;

II - ter um Conselho Fiscal formado com os mesmos requisitos estabelecidos no inciso anterior, integrado por, no mínimo, um representante do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

GLEISI HELENA HOFFMANN

Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10229/2001 de //