Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.256/2001

Dispõe sobre a redistribuição de cargos efetivos para o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.256, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001.

Dispõe sobre a redistribuição de cargos efetivos para o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.451, de 16 de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos de provimento efetivo: 26 (vinte e seis) de Profissional de Apoio Operacional e 4 (quatro) de Assistente Técnico Operacional, correspondentes, respectivamente, às funções de Técnico em Assuntos Educacionais e Assistente de Administração, integrantes do Quadro Permanente do Poder Executivo, para o Quadro Permanente de Pes-soal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 1.797 , de 10 de dezembro de 1997.

Art. 2º Ficam redistribuídos, por força do disposto na alínea "d" do inciso IV do art. 83 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, todos os cargos e funções e respectivos ocupantes do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Educação Rural de Aquidauana - CERA, para o Quadro Permanente de Pes-soal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.

Parágrafo único. Cabe ao Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos divulgar, em ato próprio, o nome, os cargos e funções dos servidores redistribuídos.

Art. 3º O Decreto nº 10.242 , de 8 de fevereiro de 2001, tem seus efeitos retroativos a 1º de novembro de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

GLEISI HELENA HOFFMAN

Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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