Decreto nº 10.256/2001
Dispõe sobre a redistribuição de cargos efetivos para o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.256, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001.
Dispõe sobre a redistribuição de cargos efetivos para o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.451, de 16 de fevereiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos de provimento efetivo: 26 (vinte e seis) de Profissional de Apoio Operacional e 4 (quatro) de Assistente Técnico Operacional, correspondentes, respectivamente, às funções de Técnico em Assuntos Educacionais e Assistente de Administração, integrantes do Quadro Permanente do Poder Executivo, para o Quadro Permanente de Pes-soal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 1.797 , de 10 de dezembro de 1997.
Art. 2º Ficam redistribuídos, por força do disposto na alínea "d" do inciso IV do art. 83 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, todos os cargos e funções e respectivos ocupantes do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Educação Rural de Aquidauana - CERA, para o Quadro Permanente de Pes-soal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.
Parágrafo único. Cabe ao Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos divulgar, em ato próprio, o nome, os cargos e funções dos servidores redistribuídos.
Art. 3º O Decreto nº 10.242 , de 8 de fevereiro de 2001, tem seus efeitos retroativos a 1º de novembro de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
GLEISI HELENA HOFFMAN
Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.