Decreto nº 10.259/2001
Institui Grupo de Trabalho para reestruturação do Instituto de Trabalho, Educação e Cultura - ITEC e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.259, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.
Institui Grupo de Trabalho para reestruturação do Instituto de Trabalho, Educação e Cultura - ITEC e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.452, de 19 de fevereiro de 2001. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições do Decreto nº 7.517 , de 16 de novembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, com objetivo de elaborar estudos para subsidiar o Poder Executivo, visando à reestruturação, à redefinição e ao reordenamento das competências do Instituto de Trabalho, Educação e Cultura - ITEC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão abaixo indicados:
I - Secretaria de Estado de Educação;
II - Secretaria de Estado de Saúde;
III - Fundação de Desporto e Laser;
IV - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - Ministério Público Estadual;
VI - Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;
VII - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.
Art. 3º A Coordenação dos Trabalhos ficará a cargo da Superintendência de Políticas de Defesa da Cidadania, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de noventa dias para a conclusão das atividades do Grupo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.