Estadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.264/2001

Declara Ponto Facultativo nas datas que menciona.

DECRETO Nº 10.264, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001.

Declara Ponto Facultativo nas datas que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.454, de 21 de fevereiro de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, autarquias e fundações no dia 26 e até às 12 horas do dia 28 de fevereiro de 2001, exetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.