Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.277/2001

Altera dispositivo do Decreto nº 9.946, de 14 de junho de 2000.

DECRETO Nº 10.277, DE 8 DE MARÇO DE 2001.

Altera dispositivo do Decreto nº 9.946 , de 14 de junho de 2000.

Publicado no Diário Oficial nº 5.464, de 9 de março de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 9.946 , de 14 de junho de 2000:

I - ao art. 3º:

"Art. 3º Os recursos provenientes da arrecadação da contribuição a que se refere este Decreto devem ser depositados, diretamente pelas agências bancárias ou órgãos arrecadadores, na Conta nº 006.307-9, na Agência 0017-5, do Banco 104 (Caixa Econômica Federal), em nome de MS TESOURO DO ESTADO/FIS."

II - ao parágrafo único do art. 4º:

"Parágrafo único. O repasse de que trata este artigo deve ser realizado pela Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, por meio da Superintendência de Gestão Financeira, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do recolhimento da contribuição efetuado em favor do Fundo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 8 de março de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Paulo roberto duarte

Secretário de Estado de Receita e Controle

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16535/2024 de 26/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9946/2000 de //