Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.281/2001

Prorroga o prazo de vigência de cargos em comissão criados pelo Decreto nº 10.131, de 21 de novembro de 2000, para a Agência Estadual de Imprensa Oficial e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.281, DE 13 DE MARÇO DE 2001.

Prorroga o prazo de vigência de cargos em comissão criados pelo Decreto nº 10.131 , de 21 de novembro de 2000, para a Agência Estadual de Imprensa Oficial e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.467, de 14 de março de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 3º e no

§ 2º do art. 10 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a validade dos cargos em comissão destinados à Agencia Estadual de Imprensa, previstos no Anexo II do Decreto nº 10.131 , de 21 de novembro de 2000, para até 30 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de marços de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GLEISI HELENA HOFMANN

Secretária de Estado Extraordinária de Reestrurução e Ajuste

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10131/2000 de 21/11/2000