Decreto nº 10.296/2001
Altera dispositivo do Decreto nº 10.229, de 1º de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a participação do Estado no Plano de Saúde dos servidores públicos da administração direta, autarquia e fundações públicas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.296, DE 28 DE MARÇO DE 2001.
Altera dispositivo do Decreto nº 10.229 , de 1º de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a participação do Estado no Plano de Saúde dos servidores públicos da administração direta, autarquia e fundações públicas, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.478, de 29 de março de 2001.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 192 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, na redação dada no art. 6º da Lei nº 2.157 , 26 de outubro de 2000, e
considerando o disposto no art. 23 da Lei nº 2.207 , de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 10.229 , de 1º de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 3º Serão contribuintes obrigatórios do Plano de Saúde a que o Estado aderir, os segurados ativos do MS-PREV, os ocupantes de cargos em comissão, os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e, por opção pessoal, os aposentados e pensionistas do sistema de previdência social do Estado.
Parágrafo único. Os aposentados e os pensionistas poderão optar pelo seu desligamento do Plano a que se refere este Decreto, mediante manifestação pessoal apresentada à entidade gestora." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de março de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10229/2001 de //