Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.307/2001

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial as áreas de terras que especifica, situadas no Município de Brasilândia, que serão adquiridas pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade da relocação do Posto Fiscal da Secretaria de Estado de Receita e Controle localizado na divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, em área de influência do Reservatório da Usina Hidroelétrica Sérgio Motta (Porto Primavera).

DECRETO Nº 10.307, DE 4 DE ABRIL DE 2001.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial as áreas de terras que especifica, situadas no Município de Brasilândia, que serão adquiridas pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade da relocação do Posto Fiscal da Secretaria de Estado de Receita e Controle localizado na divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, em área de influência do Reservatório da Usina Hidroelétrica Sérgio Motta (Porto Primavera).

Publicado no Diário Oficial nº 5.483, de 5 de abril de 2001.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

Considerando que a construção da Usina de Porto Primavera no Rio Paraná, pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, provocará inundação de inúmeras áreas de terras no Município de Brasilândia, dentre outras localidades;

Considerando a necessidade de relocação do Posto Fiscal da Secretaria de Estado de Receita e Controle, atingido pela formação do Reservatório da Usina Hidroelétrica Sérgio Motta (Porto Primavera), em construção pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, nas divisas dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, propiciando-se assim, no meio hábil para dar continuidade às atividades desenvolvidas por aquele órgão;

Considerando que a citada relocação assume extrema necessidade e caráter de utilidade pública, conforme levantamentos topográficos efetuados nas áreas objeto do presente Decreto, as quais estão devidamente descritas e caracterizadas nas plantas e memoriais elaborados pela CESP, sob referência APL-GL-CAD-9847/A3, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento no art. 5º, alíneas "h" e "n" do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial as áreas de terras localizadas no Município de Brasilândia, com os limites e confrontações especificados na planta e memorial descritivo, elaborados pela CESP, a seguir transcrito: APL-GL-CAD-9847/A3: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: "1ª. ÁREA: Começa no ponto 1, coordenadas UTM N 7.649.079,5613 e E 398.090,3650, situada na interseção de uma cerca com uma linha ideal; segue com o rumo de 01º41`41"NE, por uma distância de 17,74m, até o ponto 2; segue com o rumo de 88º18`11"SE, por uma distância de 253,00m até o ponto 3; segue com o rumo de 01º41`22"NE, por uma distância de 75,00m até o ponto 4; segue com o rumo de 88º17`54"SE, por uma distância de 200,01m, até o ponto 5; segue com o rumo 01º42`00"SW, por uma distância de 75,00m, até o ponto 6, segue com o rumo de 88º17`57"SE, por uma distância de 253,00m, até o ponto 7; segue com o rumo de 01º42`00"SW, por uma distância de 18,29m, até o ponto 8; segue com o rumo de 88º22`56"NW, por uma distância de 520,64m, até o ponto 9; segue com o rumo de 87º53`58"NW, por uma distância de 185,36m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição. O perímetro descrito engloba a área de 2,8608 hectares. "2ª. ÁREA: Começa no ponto 1, coordenadas UTM N 7.649.046,7907 e E 398.089,3938, situada na interseção de uma linha ideal com uma cerca de divisa; segue com o rumo de 88º18`15"SE, por uma distância de 705,99m, até o ponto 2; segue com o rumo de 01º42`00"SW, por uma distância de 19,54m até o ponto 3; segue com o rumo de 88º18`09"NW, por uma distância de 253,00m até o ponto 4; segue com o rumo de 01º42`00"SW, por uma distância 75,00m até o ponto 5; segue com o rumo 88º18`15"NW, por uma distância de 200,00m, até o ponto 6, segue com o rumo de 01º42`04"NE, por uma distância de 75,00m, até o ponto 7; segue com o rumo de 88º18`07"NW, por uma distância de 253,00m, até o ponto 8; segue com o rumo de 01º42`04"NE, por uma distância de 19,48m, até o ponto 1; onde teve início esta descrição. O perímetros descrito engloba a área de 2,8855 hectares, totalizando os perímetros em 5,7463 hectares, conforme os anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Fica a Companhia Energética de São Paulo - CESP, autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas na forma da legislação vigente, com recursos próprios, assumindo todos os ônus e encargos da referida desapropriação amigável ou judicial.

Parágrafo único. Nos termos do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada invocar o caráter de urgência no processo expropriatório, para fins de imissão de posse nas propriedades abrangida por este Decreto.

Art. 3º Nas áreas objeto deste Decreto, a Companhia Energética de São Paulo - CESP, promoverá a implantação do Novo Posto Fiscal da Secretaria de Estado de Receita e Controle.

Art. 4º A expropriante poderá ocupar pelo tempo necessário à realização dos serviços áreas contíguas, vizinhas e a faixa declarada de Utilidade Pública, na forma do art. 36 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de abril de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10469/2001 de 21/08/2001

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Nenhum Ato.